Sujeito Passivo & Processo
IdentificaçãoVariáveis do Cálculo
BC = Peso × Diesel × ÍndiceInstrução Normativa & Responsável
AssinaturaBase de Cálculo & ICMS Devido
Pauta fiscalComparativo: Pauta × Contribuinte
Simulação com espontaneidade preservada| ICMS devido — 12% (tabela) | 0,00 |
| 50% de RBC | 0,00 |
| ICMS a recolher 1 | 0,00 |
| Crédito presumido 20% | 0,00 |
| ICMS a recolher 2 | 0,00 |
| (–) ICMS recolhido | 0,00 |
| ICMS a pagar | 0,00 |
| ICMS devido (base informada) | 0,00 |
| Redução de 50% (se aplicável) | 0,00 |
| ICMS a recolher 1 | 0,00 |
| Crédito presumido 20% | 0,00 |
| ICMS a recolher 2 | 0,00 |
| (–) ICMS recolhido | 0,00 |
| ICMS a pagar | 0,00 |
Penalidade caso houvesse autuação
Auto de InfraçãoTabela de Cadastro
Registros salvos| Nome / Razão Social | CNPJ / CPF | Inscrição Estadual | Comando / Processo | NF-e(s) | Placa(s) | Origem | Destino | IN nº / ano | — |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Nenhum registro adicionado ainda. | |||||||||
Tabela de Índices para Cálculo de Frete Rodoviário
Art. 10 · Anexo à Instrução Normativa| Distância em KM | Coluna A — refrigerada / não inscrito | Coluna B — carga seca |
|---|
Demonstrativo de Cálculo do ICMS Frete
| Índice distância — km percorridos: | A | |
| Valor do diesel | B | |
| Peso da carga (toneladas) | C | |
| Base de cálculo do ICMS Frete | D = A×B×C | |
| ICMS devido — | E = D × alíq. | |
| ICMS recolhido | F | |
| ICMS Frete a recolher | G = E − F | |
| Comparativo % recolhido / devido | H = F/E | |
| Caso houvesse aplicação de penalidade por erro ou omissão no pagamento do ICMS Frete | I = E × 90% |
Legislação Tributária de referência:
Instrução Normativa nº 42/2026/GAB/CRE
(…)
Art. 10. Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS é encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula: BC transporte rodoviário = Peso × Diesel outros × Índice.
Art. 1º. A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados (Lei nº 688/96, art. 18, §6º). O Sujeito Passivo deverá adotar, para efeito de apuração do ICMS Frete, dentre os valores de pauta ou contratado, o maior.
Índice extraído da tabela de índices para cálculo de frete rodoviário constante do Art. 10 da . Valor do óleo diesel extraído do Ato Cotepe ICMS (PMPF), publicado no site da SEFIN-RO.
—